A disciplina é simultaneamente um valor com carácter permanente e um valor de conteúdo variável.

Valor com carácter permanente - na medida em que, independentemente das condições objectivas e subjectivas, em quaisquer circunstâncias a disciplina é característica do Partido.

Valor de conteúdo variável - na medida em que a sua concretização, as formas que adquire, os métodos utilizados para assegurá-la, o rigor da sua apreciação, a gravidade de cada infracção, variam segundo o tempo e o lugar, segundo as condições reais existentes, tanto na sociedade como no Partido.

Três aspectos da disciplina são desenvolvidos nos Estatudos do Partidos.

O primeiro é o das características fundamentais da disciplina: ter como base a aceitação consciente da orientação, do Programa e dos Estatutos do Partido; ser igual para todos os membros do Partido qualquer que seja a organização ou o organismo a que pertençam; sujeitar os infractores a sanções disciplinares.

O segundo é o da infracção à disciplina: infringir os Estatutos ou as decisões dos organismos superiores e dos organismos a que pertençam os infractores e ter uma conduta indigna de um membro do Partido.

O terceiro aspecto respeita às sanções disciplinares que são discriminadas e para cuja aplicação se definem princípios orientadores: aplicação depois de exame cuidadoso, possibilidade dada ao infractor de explicar a sua conduta, sanção de acordo com a responsabilidade do infractor e a gravidade da falta cometida.