A disciplina é simultaneamente um valor com carácter permanente e um valor de conteúdo variável.
Valor com carácter permanente - na medida em que, independentemente das condições objectivas e subjectivas, em quaisquer circunstâncias a disciplina é característica do Partido.
Valor de conteúdo variável - na medida em que a sua concretização, as formas que adquire, os métodos utilizados para assegurá-la, o rigor da sua apreciação, a gravidade de cada infracção, variam segundo o tempo e o lugar, segundo as condições reais existentes, tanto na sociedade como no Partido.
Três aspectos da disciplina são desenvolvidos nos Estatudos do Partidos.
O primeiro é o das características fundamentais da disciplina: ter como base a aceitação consciente da orientação, do Programa e dos Estatutos do Partido; ser igual para todos os membros do Partido qualquer que seja a organização ou o organismo a que pertençam; sujeitar os infractores a sanções disciplinares.
O segundo é o da infracção à disciplina: infringir os Estatutos ou as decisões dos organismos superiores e dos organismos a que pertençam os infractores e ter uma conduta indigna de um membro do Partido.
O terceiro aspecto respeita às sanções disciplinares que são discriminadas e para cuja aplicação se definem princípios orientadores: aplicação depois de exame cuidadoso, possibilidade dada ao infractor de explicar a sua conduta, sanção de acordo com a responsabilidade do infractor e a gravidade da falta cometida.
Junho 17, 2008 at 2:51 pm
Intervenção de Álvaro Cunhal no julgamento no Tribunal Plenário, de 2 a 9 de Maio de 1950:
“Da primeira vez que fui preso, como me negasse a prestar declarações, algemaram-me, meteram-me no meio de um roda de agentes (da PIDE) e espancaram-me a murro, pontapé, cavalo-marinho e com umas grossas tábuas com uns cabos apropriados. (…) Isto repetiu-se numerosas vezes, durante largo tempo, até que perdi os sentidos, estando 5 dias sem praticamente dar acordo de mim.”